Monitorização Ambiental e Acompanhamento das Medidas Impostas pelas DIA das Barragens de Pretarouca, Sambade, Ferradosa, Olgas e Pinhão
Elaboração do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Novo Aterro da Suldouro, considerando duas alternativas de localização do Projecto
Estudo de Impacte Ambiental do Novo Aeroporto de Lisboa
Estudo de Impacte Ambiental do Campo de Golfe da Ponta do Pargo
Estudos Ambientais Relativos à Ligação Ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa e Madrid, Lote 3C, Troço Évora-Caia
As alterações climáticas, provocadas pela crescente concentração de gases de efeito de estufa provenientes de actividades antropogénicas, têm sido amplamente reconhecidas pela comunidade científica internacional, e consistem numa das principais ameaças ao desenvolvimento económico e ambiental.
O odor é um parâmetro cuja avaliação integra, na sua medição, uma vasta quantidade de compostos químicos que, apesar de não estarem presentes em concentrações que podem ter efeitos nocivos na saúde humana, provocam impactes na envolvente das respectivas fontes emissoras, em termos de incomodidade humana, por via da sua percepção pelos indivíduos.
Embora não exista regulamentação nacional que estabeleça limiares de aceitabilidade para os poluentes nos solos e nas águas subterrâneas, e que sistematize abordagens para a resolução de situações de contaminação detectadas, este facto não isenta as entidades e os indivíduos de responsabilidades por danos cometidos ao ambiente, tal como estabelecido no regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais vertido no Decreto lei nº. 147/2008 de 27 de Julho.